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Os direitos do empregado acidentado


Fonte: Jusbrasil.com.br

No cenário atual, diariamente, empregados são vítimas de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, em razão de culpa ou dolo do empregador, bem como em razão do risco da atividade da empresa.

Devido ao acometimento de acidente trabalho ou doenças provenientes da função exercida pelos empregados, estes ficam incapacitados para o trabalho temporária ou permanentemente, e, em diversos casos, chegam ao óbito.

Diante da retirada da capacidade laborativa de seu empregado, em virtude de culpa ou dolo do empregador ou risco da atividade, cabe ao empregador reparar o empregado pelos danos sofridos material.

Assista o vídeo

A cada 49 segundos um trabalhador no Brasil sofre uma acidente e trabalho, de acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho. A falta de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é uma das maiores causas dos acidentes que ocorrem diariamente em todo País.

Em que situações o acidente de trabalho gera o dever de o empregado ser indenizado:

  • Se ocorrer o acidente de trabalho ou desenvolvimento de doença ocupacional, que deixem sequelas físicas ou emocionais, gerando responsabilidade civil por parte do empregador, salvo comprovação de culpa por parte do trabalhador.
  •  Naqueles acidentes em que o empregado perde a capacidade de trabalho para a função que exercia antes do acidente, ainda teria direito de receber uma pensão a ser paga pela empresa de forma vitalícia.

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